quinta-feira, 17 de junho de 2010

Justiça impede aprovado em concurso de atuar sem diploma

A 4ª Vara Federal de Curitiba negou liminar a Gustavo Carvalho de Aquino. Aprovado em primeiro lugar no concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná, ele exigia atuar sem graduação específica na área. O edital do concurso determinava a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a função.

O candidato, que não possui graduação na área, entrou com um mandado de segurança contra a universidade, que negou a posse do cargo ao porque Aquino não apresentou o diploma exigido pelo edital.

"Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame -, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato", diz trecho da decisão judicial, assinada no último dia 28 de janeiro.

A decisão foi tomada pela juíza federal Soraia Tullio, que enfatizou que, mesmo a decisão do Supremo Tribunal Federal tendo derrubado a obrigatoriedade de diploma de jornalismo, a universidade tem o direito de exigir a graduação."...é opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior", o que não implicaria em "infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF", o que foi mencionado processo movido pelo candidato.

Inconformado por seu pedido ter sido negado, o candidato ingressou nessa quarta-feira, dia 10, com um agravo de instrumento contra a decisão do tribunal.

Fonte: Comunique-se

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